A cena é comum: o departamento fiscal de uma empresa de médio porte segue a rotina de segunda-feira, emitindo notas fiscais como sempre. Até que a primeira é rejeitada. Não há aviso prévio, não há comunicado marcante. A nota simplesmente não passa. No meio da conversação com o cliente, aparece a mensagem de erro: campos obrigatórios faltando. E aí vem a pergunta que congelaria qualquer executivo: desde quando?
Desde 3 de agosto de 2026. Essa data marca a entrada em vigor de uma nova fase da Reforma Tributária que já está aqui, silenciosamente, alterando a forma como as empresas do regime regular devem estruturar seus documentos fiscais. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) encerraram o período de tolerância. Agora, os campos de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica deixaram de ser opcionais e passaram a ser exigência.
O problema não é o número: é o sistema
Vou ser direto. Ninguém está pedindo para você pagar mais imposto hoje. A alíquota permanece simbólica, em 0,1%, dentro do cronograma geral de transição que todos conhecem. O que mudou é operacional, e é por isso que muita gente está dormindo sobre um problema real.
Um levantamento do Comitê Gestor do IBS de 29 de julho de 2026 mostrou que a maioria esmagadora das empresas brasileiras ainda não tinha iniciado a preparação para essa etapa. Isso significa: sistemas emissores de nota fiscal configurados há anos, sem atualização. Sistemas que não se mexem sozinhos. E agora eles precisam estar prontos para capturar e transmitir dados que, semanas atrás, ainda eram tolerância opcional.
Essa é uma daquelas mudanças que passa despercebida até estourar. Você não recebe um aviso do fisco. Você descobre quando uma operação normal bate na porta errada.
O que mudou na prática desde 3 de agosto
A partir dessa data, toda empresa do regime regular precisa preencher os campos de IBS e CBS em cada nota fiscal eletrônica que emite. Isso não era obrigatório antes. Semanas atrás, a Receita Federal e o CGIBS fechavam os olhos se esses campos estivessem em branco. Agora não fecham mais.
A consequência imediata: nota fiscal incompleta é nota fiscal recusada. Não há intermediários ou interpretações. O documento não passa pela validação do sistema e volta para a empresa, criando inconsistência fiscal que o cruzamento eletrônico de dados da Receita Federal identifica automaticamente. E quando você ativa uma inconsistência naquele banco de dados, a fiscalização bate à porta com precisão cirúrgica.
Esse é apenas o primeiro movimento, aliás. Em 2027, entra em vigor o split payment, o mecanismo que vai reter o imposto automaticamente no momento do pagamento. Quem deixar para corrigir o sistema fiscal depois estará fazendo isso sob pressão, com o fisco monitorando cada cruzamento de dados. Não é confortável estar atrasado numa fila que só cresce.
O que fazer agora, antes que a primeira nota seja rejeitada
A ação é simples, mas exige presença. Abra uma conversa com seu departamento financeiro e com o fornecedor do seu sistema de emissão fiscal ou ERP. A pergunta é direta: os campos de IBS e CBS já estão configurados e transmitindo corretamente nas notas fiscais?
Não se trata de uma atualização que acontece por magia. É uma configuração que precisa ser verificada, testada e, possivelmente, implementada. Alguns fornecedores já disponibilizaram as atualizações. Outros ainda estão no caminho. O que você não pode fazer é assumir que está tudo pronto.
Se a resposta for “ainda não”, quanto mais rápido você agir, melhor. Quanto mais tempo passar, mais empresas estarão naquela fila, e suporte pode ficar congestionado. Se a resposta for “sim”, peça para rodar uma amostra de testes antes de colocar em produção.
A diferença entre pagar mais e não conseguir provar
A conta que fica no final não é sobre impostos que subirão da noite para o dia. É sobre estar pronto para transmitir os dados que o fisco agora exige. É sobre conseguir provar, no cruzamento eletrônico, que você fez a sua parte. É sobre evitar aquela nota recusada no meio da operação do dia a dia e, pior ainda, evitar que a inconsistência fiscal desperte a atenção errada.
Reforma Tributária é um processo longo. Mas as obrigações operacionais dela não são promessas para o futuro. Elas estão aqui. A pergunta que importa é: seu sistema já revisou isso?
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Falar com Douglas Figueredo