A Tese do Século Parte 2: O STJ Julga o Difal do ICMS e Empresas Correm Contra o Tempo

Você provavelmente já ouviu falar na “tese do século”. Aquela de 2017, quando o STF tirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Bilhões em créditos foram recuperados. Mas tinha um detalhe crucial: só recuperou quem tinha ação judicial ajuizada a tempo.

Agora existe uma sequência dessa tese passando quase despercebida.

Em 20 de agosto de 2026, o STJ vai julgar se o Difal do ICMS também deve sair da base do PIS e da Cofins. O Difal é o diferencial de alíquota que sua empresa paga quando compra mercadoria ou insumo de outro estado. O julgamento vai acontecer na 1ª Seção do STJ, sobre o Tema Repetitivo 1.372, e é baseado em três casos concretos: os REsps 2.174.178, 2.181.166 e 2.191.532, relatados pelo Ministro Gurgel de Faria.

A lógica é exatamente a mesma da tese original. O Difal não é receita da empresa que compra fora do estado, é um imposto que ela passa adiante. Não faz sentido tributar como receita aquilo que, na prática, é um tributo repassado.

Por que essa tese importa agora

A 1ª Turma do STJ já tinha se pronunciado sobre isso em dezembro de 2024. No REsp 2.128.785/RS, relatado pela Ministra Regina Helena Costa, a turma decidiu que sim, o Difal sai da base, como uma extensão natural dos Temas 69 e 1.125 que o próprio STJ já tinha definido. Mas era um caso isolado. Decisão de turma não vincula todos os processos que aguardam resposta. Agora, com o julgamento do Tema 1.372 em plenário, a decisão vira tese vinculante: todo processo sobre o assunto segue a mesma conclusão.

Isso quer dizer que centenas de ações judiciais que estão paradas há meses, aguardando essa definição, vão finalmente ter rumo. Mas também quer dizer que o relógio está marcado.

Lembre-se da tese original. Quando o STF modulou os efeitos daquela decisão de 2017, estabeleceu que quem tivesse ação judicial ajuizada antes de março de 2017 recuperava o crédito na íntegra. Quem não tinha ação ajuizada, ficou de fora da maior parte da recuperação. Não foi injustiça nem pegadinha: foi exatamente como funcionam as modulações de efeito em decisões de tribunais superiores. Elas protegem quem agiu dentro da margem de tempo razoável.

O timing que ninguém está observando

O problema é que quase ninguém está fazendo o dever de casa agora. Empresas que compram de fora do estado regularmente deveriam estar rodando uma conta simples nessas semanas: quanto pagou de PIS/Cofins sobre Difal nos últimos cinco anos? Vale a pena entrar com ação antes do trânsito em julgado da tese?

Descobrir isso agora custa uma tarde de análise. Você reúne seus arquivos de compras interestaduais, verifica quanto de Difal pagou, faz o cálculo reverso sobre PIS/Cofins, e tem a resposta. Seu time financeiro sabe onde está esse dado. Seu contador tem os comprovantes. Tudo está aí.

Descobrir depois que deixou essa recuperação de lado, quando a tese já transitou em julgado e os efeitos já foram modulados, pode custar o crédito inteiro.

Ninguém garante que o STJ vai modular dessa exata mesma forma que o STF modulou a tese original. Mas a história mostra que modulações acontecem e elas, geralmente, protegem quem agiu antes. É impossível antever a modulação em detalhes. Mas é possível se preparar para não ficar de fora se ela acontecer.

A decisão é sua, mas o prazo é agora

Sua empresa compra com regularidade de fornecedores em outros estados? Se sim, essa semana é o momento de fazer essa análise. Não a semana que vem. Agora.

A decisão final do STJ em 20 de agosto é praticamente certa na direção (o Difal provavelmente sairá mesmo da base). O timing da modulação de efeitos não é. Mas quem tem os números na mão nesta semana, com a conta já feita, está posicionado para tomar uma decisão fundamentada. Quem esperar o trânsito em julgado para isso vai estar reagindo a um fato consumado.

Essa é a verdadeira tese do século: não é a jurisprudência que muda o jogo, é o timing de quem descobre antes.

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DF

Douglas Figueredo

Advogado tributarista, mestre em Direito, especialista em Direito Tributário pelo CEAJUFE e em Gestão de Negócios e Finanças pela Fundação Dom Cabral. Sócio da DF Advocacia, em Belo Horizonte.